Atendendo à carência habitacional e à urgência de garantir condições condignas para o alojamento temporário dos trabalhadores do setor da construção civil, o Governo procedeu à atualização do respetivo regime jurídico, através da publicação do Decreto-Lei n.º 123/2025, de 21 de novembro.
O diploma aplica-se a entidades dos setores privado, cooperativo e social, à administração pública central, regional e local, aos institutos públicos e demais pessoas coletivas de direito público e prevalece sobre quaisquer instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, salvo quando disponha em sentido mais favorável para os trabalhadores deslocados.
O documento entrou em vigor a 21 de dezembro de 2025. Os alojamentos temporários projetados e existentes à data da entrada em vigor do diploma devem ser adaptados às novas disposições no prazo de 12 meses. Fica, ainda, pendente a aprovação de uma portaria que irá prever normas e especificações técnicas exigidas para estes alojamentos temporários.
Aceda
aqui ao Decreto-Lei n.º 123/2025.