A Portaria n.º 1/2026/1, de 2 de janeiro, atualiza, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, as taxas devidas pela emissão de títulos de biocombustível e de títulos de baixo carbono.
No documento pode ler-se que pela emissão de títulos de biocombustível (TdB) e de títulos de baixo carbono (TdB) é devida uma taxa de 1,80 euros por título.
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