Subsídio de refeição: confira a atualização de valores para 2026
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que fixa a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública em 6,15 euros
5 de fevereiro, 2026

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A Portaria, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, indica que o limite não sujeito a IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para 10,46 euros/dia em cartão refeição e 6,15 euros/dia, em dinheiro.
A portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).
Tendo em conta que o setor privado normalmente acompanha os valores praticados pela Administração Pública, a AIPOR informa que, em 2026, os limites de isenção fiscal do subsídio de refeição em Portugal aumentam, com o valor diário isento de IRS e Segurança Social a fixar-se em 6,15 euros para pagamentos em numerário (dinheiro) e 10,46 euros para pagamentos em cartão-refeição ou vales sociais, refletindo a atualização na Função Pública.
A partir de 10,46 euros no cartão ou 6,15 euros em dinheiro, o valor excedente é tributado de acordo com as regras de IRS e TSU aplicáveis.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (31.01.2026) e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.