Aprovadas alterações ao modelo de governação dos fundos europeus

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2026, com alterações que atualizam o modelo de governação dos fundos europeus para os períodos de programação 2014-2020 e 2021-2027

20 de fevereiro, 2026
Aprovadas alterações ao modelo de governação dos fundos europeus
Crédito da Foto: Pixabay
As alterações incidem sobre os Decretos-Leis n.ºs 137/2014, 5/2023 e 20-A/2023, introduzindo melhorias na eficiência administrativa, na gestão dos programas e na articulação institucional.
O que mudou com o novo Decreto-Lei?

Entre as principais medidas, destaca-se o fim do recurso administrativo facultativo das decisões das Autoridades de Gestão. Esta alteração recupera a solução inicialmente adotada em 2014, reforçando a coerência jurídica e mantendo assegurada a possibilidade de recurso aos tribunais.

O Decreto-Lei inclui ainda várias medidas de simplificação administrativa, nomeadamente no processo de elaboração do plano anual de avisos, na adoção de custos simplificados e nos procedimentos de divulgação pública de operações aprovadas.

Por fim, clarificam-se regras aplicáveis aos Programas de Cooperação Territorial, estabelecendo a prevalência da regulamentação europeia e simplificando procedimentos de alteração de avisos e de regularização financeira.

Estas alterações visam melhorar a gestão dos fundos europeus, reforçando a eficiência, a transparência e a capacidade de execução.

Consulte o Decreto-Lei n.º 40/2026.