As alterações incidem sobre os Decretos-Leis n.ºs
137/2014,
5/2023 e
20-A/2023, introduzindo melhorias na eficiência administrativa, na gestão dos programas e na articulação institucional.
O que mudou com o novo Decreto-Lei?
Entre as principais medidas, destaca-se o fim do recurso administrativo facultativo das decisões das Autoridades de Gestão. Esta alteração recupera a solução inicialmente adotada em 2014, reforçando a coerência jurídica e mantendo assegurada a possibilidade de recurso aos tribunais.
O Decreto-Lei inclui ainda várias medidas de simplificação administrativa, nomeadamente no processo de elaboração do plano anual de avisos, na adoção de custos simplificados e nos procedimentos de divulgação pública de operações aprovadas.
Por fim, clarificam-se regras aplicáveis aos Programas de Cooperação Territorial, estabelecendo a prevalência da regulamentação europeia e simplificando procedimentos de alteração de avisos e de regularização financeira.
Estas alterações visam melhorar a gestão dos fundos europeus, reforçando a eficiência, a transparência e a capacidade de execução.
Consulte o
Decreto-Lei n.º 40/2026.