A Comissão Europeia adotou, a 14 de julho de 2026, a Decisão de Execução (UE) 2026/1736, publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 15 de julho de 2026, relativa às normas harmonizadas que apoiam a implementação dos passaportes digitais do produto (PDP), no âmbito do Regulamento (UE) 2024/1781, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis (ESPR).
O Regulamento estabelece, nos artigos 10.º e 11.º, os requisitos gerais e obrigatórios a que o passaporte digital deve obedecer, designadamente em matéria de interoperabilidade, acesso aos dados e identificação única. Por terem aplicação transversal a diferentes tipos de produtos e tecnologias, o regulamento define apenas princípios e objetivos, não especificando as soluções técnicas necessárias à sua implementação.
Esta legislação da Comissão Europeia visa facilitar a transição para a economia circular. A adoção destas normas harmonizadas permite que os fabricantes criem Passaportes Digitais que beneficiam de presunção de conformidade com os requisitos da União Europeia.
Setores abrangidos e prazos
A introdução do passaporte é gradual, regulada pelo Regulamento de Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis (ESPR) e abrange:
- Baterias: É o primeiro setor regulado, com prazos restritos a partir de 2027.
- Setores prioritários: Têxteis, vestuário, calçado, eletrónica, produtos químicos e materiais de construção.
- Massificação: O plano prevê que quase todos os produtos no mercado da UE tenham um PDP até 2030.