Fabricantes, importadores e distribuidores de equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração (AVAC&R) terão de adaptar as suas práticas às novas regras europeias sobre embalagens, com implicações na escolha dos materiais, na logística, na sustentabilidade e na gestão de resíduos.
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Regulamento (UE) 2025/40, relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens, entrou numa nova fase de aplicação a 12 de agosto de 2026, trazendo novas exigências para as empresas que colocam embalagens no mercado europeu.
A legislação pretende reduzir os resíduos, promover a economia circular e tornar as embalagens mais sustentáveis, reforçando as responsabilidades dos operadores económicos ao longo da cadeia de valor.
Para o setor AVAC&R, o impacto poderá ser significativo. Equipamentos de climatização, bombas de calor, sistemas de ventilação, unidades de refrigeração e respetivos componentes são frequentemente comercializados com embalagens de cartão, plástico, madeira e outros materiais, necessários para assegurar a proteção durante o transporte, o armazenamento e a distribuição. A adaptação às novas regras exigirá, por isso, uma análise das soluções de embalagem utilizadas e das respetivas caraterísticas.
A redução do peso e do volume das embalagens, a utilização mais eficiente dos materiais e a melhoria das condições de reciclagem estão entre os aspetos que as empresas deverão ter em consideração. O regulamento estabelece um quadro comum para as embalagens colocadas no mercado da União Europeia, incluindo requisitos de sustentabilidade, composição, reutilização e rotulagem, cuja aplicação ocorre de forma faseada.
Distribuição, transporte, instalação e manutenção
A cadeia de distribuição será também chamada a intervir. Os importadores e distribuidores terão de assegurar o cumprimento das obrigações que lhes são aplicáveis, verificando, nomeadamente, a conformidade das embalagens e a informação disponibilizada. Para as empresas portuguesas que comercializam equipamentos e componentes provenientes de outros mercados, esta exigência reforça a importância de trabalhar com fornecedores capazes de demonstrar o cumprimento das regras europeias.
Outro desafio passa pela gestão dos resíduos gerados nas operações de transporte, instalação e manutenção. As embalagens de equipamentos de grandes dimensões podem representar um volume significativo de cartão, plástico, madeira e outros materiais. A melhoria da separação dos resíduos, a promoção da reutilização sempre que viável e a escolha de soluções de embalagem mais facilmente recicláveis poderão contribuir para reduzir o desperdício e melhorar o desempenho ambiental das empresas do setor.
Embora algumas das metas mais exigentes, nomeadamente as relacionadas com a reciclabilidade de todas as embalagens e o conteúdo reciclado dos plásticos, tenham prazos de aplicação posteriores, as empresas deverão começar desde já a avaliar as suas práticas. O regulamento prevê objetivos para 2030 e medidas adicionais com implementação progressiva, pelo que a adaptação não se esgota na data de 12 de agosto de 2026.
Para o setor AVAC&R, o novo enquadramento representa, assim, mais um passo na integração da sustentabilidade nas decisões empresariais. A antecipação das exigências, a revisão dos procedimentos de compra e distribuição e a cooperação com fabricantes e fornecedores serão determinantes para assegurar a conformidade legal e, simultaneamente, transformar a gestão das embalagens numa oportunidade de eficiência e competitividade.
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Datas importantes
12 de agosto de 2028/QR code harmonizado obrigatório (Art. 12.º): Obrigatoriedade de incluir a rotulagem harmonizada (pictogramas europeus de triagem e códigos de identificação de material). Toda a embalagem colocada no mercado da UE deve ostentar o QR label normalizado, 24 meses após a adoção do ato de execução da Comissão. Voluntário antes dessa data.
1 de janeiro de 2030/Metas de reutilização - Proibições do Anexo V: Todas as embalagens devem cumprir, no mínimo, a Classe C de Reciclabilidade. O espaço vazio máximo permitido nas embalagens de transporte (caixas de AVAC) passa a ser de 50%. No setor AVAC, isto força os operadores a avaliar rigorosamente a relação entre o volume real do equipamento e a volumetria da caixa protetora, evitando embalagens sobredimensionadas.