Formação de segurança contra riscos de incêndio em edifícios

IEP promove formação sobre a nova regulamentação

26 de maio, 2021
Formação de segurança contra riscos de incêndio em edifícios
A ação de formação terá início a 7 de julho nas instalações do Instituto Eletrotécnico Português (IEP), no Porto.
A nova regulamentação do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, veio introduzir uma nova filosofia de responsabilização do autor do projeto.

Assim, considera o IEP, "é da maior pertinência uma atualização de conhecimentos neste domínio para capacitar os intervenientes, para uma atuação correta e devidamente enquadrada na legislação em vigor".
Enquadramento

Mais do que introduzir alterações nos requisitos e critérios técnicos, a nova regulamentação do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, veio sobretudo introduzir uma nova filosofia de responsabilização do autor do projeto, esclarece o IEP.

A responsabilidade pela aplicação e verificação das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos em fase de projeto e construção cabe, segundo o novo quadro regulamentar, aos autores de projetos quanto à elaboração dos mesmos e às intervenções complementares a que estejam obrigados no decurso da execução da obra, à empresa responsável pela execução da obra e aos diretores de obra e de fiscalização de obra, quanto à conformidade da execução da obra com o projeto aprovado.

Com a nova legislação assistiu-se a uma transferência de responsabilidades do Estado para o autor de projeto e outros intervenientes, justificada pela necessidade de se agilizarem os processos de licenciamento de acordo com o espírito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Pretendeu-se, assim, reduzir a morosidade e a quantidade de pareceres e vistorias previstos no anterior enquadramento legal de aprovação de projetos e obras, diminuindo a consulta por parte de requerentes, autores de projetos, Câmaras Municipais ou CCDR às diversas entidades externas, entre as quais se inclui a ANPC no que concerne à segurança contra incêndio. A legislação em vigor abrange no regime jurídico de segurança contra incêndio todas as utilizações-tipo, recintos itinerantes e ao ar livre. Algumas utilizações-tipo como, por exemplo, igrejas, bibliotecas, museus, lares de idosos, edifícios industriais e armazéns não estavam sujeitas a qualquer regulamentação de incêndio.

Do não cumprimento das obrigações legais neste domínio poderão resultar contra-ordenações que são puníveis com coimas elevadas e com sanções acessórias que podem chegar à interdição de uso do edifício ou estabelecimento.

"Assim, é da maior pertinência uma atualização de conhecimentos neste domínio para capacitar os intervenientes, especialmente os técnicos ligados à área segurança, para uma atuação correta e devidamente enquadrada na legislação em vigor".

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Fonte: oinstalador.com