Entrar em Portugal só com certificado ou teste negativo

Multas podem atingir 800 euros

30 de novembro, 2021
Entrar em Portugal desde Espanha só com certificado ou teste
As fronteiras terrestres vão permanecer abertas, mas vai ser preciso certificado digital ou teste negativo para entrar no país a partir de 1 de dezembro. Quem não cumprir arrisca multa até 800 euros.
As fronteiras terrestres vão manter-se abertas a partir das 00h00 de 1 de dezembro de 2021. Mas à semelhança do resto do país, algumas restrições vão entrar em vigor: vai ser necessário apresentar certificado de vacinação ou teste negativo para entrar em Portugal.

Os cidadãos oriundos dos países da União Europeia (UE) considerados de risco baixo ou moderado “devem ser portadores de Certificado Digital Covid da UE (CDCUE), nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação”.

“Todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à UE e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham CDCUE nas modalidades de teste ou de recuperação, devem apresentar uma de duas alternativas: comprovativo laboratorial de teste PCR negativo realizado nas últimas 72 horas; comprovativo laboratorial de teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas e com resultado negativo”, segundo o comunicado divulgado esta terça-feira, 30 de novembro, pelo ministério da Administração Interna.

No caso dos trabalhadores transfronteiriços – “assim considerados por exercerem a sua atividade profissional até 30 quilómetros da fronteira – e os trabalhadores de serviços essenciais (como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) devem apresentar o Certificado Digital em qualquer das três modalidades”.

O Governo destaca que a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) “vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem fronteiriça”.

“Quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos atrás referidos é notificado para realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 – a expensas próprias do cidadão – nos locais a indicar pelas autoridades de saúde, que devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o respetivo resultado”, segundo a tutela de Eduardo Cabrita.

Quem não apresentar um comprovativo de teste à Covid-19 ou recuse fazer um dos testes referidos é “sancionado com uma coima de 300 a 800 euros”.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt