Governo aprova regime para forçar revisão do preço da obra

Sempre que os custos sofram uma variação de preços igual ou superior a 20% por ano

12 de maio, 2022
Governo aprova regime para forçar revisão do preço da obra
As construtoras vão poder apresentar um pedido de “revisão extraordinária dos preços” sempre que os custos sofram uma variação de preços “igual ou superior a 20% por ano, face ao período homólogo, para mais ou para menos”. Ademais, podem estender o prazo se não chegarem materiais necessários por motivos “que comprovadamente não lhe sejam imputáveis”.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos” para responder ao crescimento dos custos na construção.

Estes custos refletem-se nas matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, “com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas que venham a ser celebrados ou já em execução”, informa o Governo em comunicado.

No âmbito desde decreto-lei, a que o Jornal Económico teve acesso, as construtoras vão poder apresentar um pedido de “revisão extraordinária dos preços” sempre que os custos sofram uma variação de preços “igual ou superior a 20% por ano, face ao período homólogo, para mais ou para menos”.

O dono da obra tem 20 dias para dar resposta sob pena de aceitação tácita, explica o Artigo 3.º. Caso o dono de obra não aceite a revisão pode apresentar uma contraproposta, realizar a revisão de preços segundo a forma contratualmente estabelecida, ou incluir determinados materiais e mão-de-obra com revisão calculada pelo método de garantia de custos, aplicando-se aos restantes a fórmula constante do contrato, sem qualquer majoração.

Destaque ainda para o Artigo 4.º, que estabelece que as construtoras podem prolongar os prazos previstos nos contratos sem penalizações se o incumprimento do plano de trabalhos se dever à “impossibilidade de o empreiteiro obter materiais necessários para a execução da obra, por motivos que comprovadamente não lhe sejam imputáveis”.

“Vivemos hoje uma situação excecional no que diz respeito à pressão inflacionista. Temos assistido ao aumento acentuado do preço de várias matérias primas. No prazo de um ano, algumas delas duplicaram o seu valor”, justificou a semana passada o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.

O novo regime vai vigorar até 31 de dezembro. Conforme tinha explicado o ministro no briefing do anterior Conselho de Ministros, podendo ser aplicável “aos contratos de empreitadas de obras particulares”, com “as necessárias adaptações”, funcionando como um guia.

Fonte: jornaleconomico.pt