Gases fluorados: comunicação de dados até final de março

31 de março é a data-limite

22 de janeiro, 2024
Gases fluorados: comunicação de dados até final de março
A comunicação dos dados relativos à Utilização e à Compra e Venda de Gases Fluorados à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é obrigatória.
A comunicação dos equipamentos que contêm gases fluorados, deverá ser efetuada através do módulo de gases fluorados integrado no SILIAMB.

O reporte de Gases Fluorados relativo a 2023 iniciou a 1 de janeiro e termina a 31 de março de 2024.

O que são gases fluorados?
 
Os gases fluorados são gases com origem em atividades humanas e com efeito de estufa que pode exceder 23 000 vezes o do dióxido de carbono. São responsáveis por 2% das emissões de gases com efeito de estufa na UE.

Os gases fluorados são geralmente substituíveis por alternativas mais favoráveis ao clima.

Quem é obrigado a comunicar os equipamentos com Gases Fluorados?

Os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram as condições abaixo indicadas:

1) Tenham de ser verificados para deteção de fugas;

2) Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de CO2 equivalente (ton CO2e): (ver conversor disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente que calcula a carga do fluido em toneladas de CO2 equivalente):
  • Equipamentos de refrigeração fixos;
  • Equipamentos de ar condicionado e bombas de calor fixas;
  • Equipamento fixo de proteção contra incêndios;
  • Unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
  • Comutadores elétricos. 
3) No caso particular dos comutadores elétricos, não têm de reportar no formulário de gases fluorados os equipamentos que (n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento UE 517/2014):
  • Tenham uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1 % ao ano, conforme indicado na especificação técnica do fabricante, e que estejam rotulados como tal;  
  • Estejam equipados com um dispositivo de controlo de pressão;
  • Contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa. 
4) Um equipamento, que contenha 2 ou mais circuitos que sejam independentes, deve tratar cada um dos circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluido de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2.

*O valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.