Ecobranqueamento: sabe o que é?

Saiba como a União Europeia pretende regular as alegações ambientais enganosas

2 de fevereiro, 2024
Ecobranqueamento: sabe o que é?
A UE quer pôr termo ao ecobranqueamento e que os consumidores disponham de mais informações sobre a durabilidade dos produtos que compram.
Para melhor proteger os direitos dos consumidores, promover decisões que respeitam o ambiente e construir uma economia circular que reutiliza e recicla materiais, o Parlamento Europeu está a trabalhar na atualização das regras existentes em matéria de práticas comerciais e de proteção dos consumidores.

Proibir o ecobranqueamento

Natural, ecológico, respeitador do ambiente. Muitos produtos têm rótulos deste género, mas, muitas vezes, essas alegações não são comprovadas. A UE pretende garantir que todas as informações sobre o impacto de um produto no ambiente, a longevidade, a reparabilidade, a composição, a produção e a utilização sejam sustentadas por fontes verificáveis.

O que é o ecobranqueamento?

É a prática de dar a falsa impressão de que um produto tem um impacto positivo ou nulo no ambiente, o que pode induzir os consumidores em erro.

Contra esta prática, a UE pretende proibir:
  • as alegações ambientais genéricas sobre produtos sem qualquer prova;
  • as alegações que um produto tem um impacto neutro, reduzido ou positivo no ambiente com a justificação de que o produtor está a compensar as emissões;
  • os rótulos de sustentabilidade que não se baseiam em sistemas de certificação aprovados ou estabelecidos por entidades públicas.

Promover a durabilidade dos produtos

O Parlamento Europeu quer garantir que os consumidores estejam a par do período de garantia, durante o qual podem solicitar uma reparação de produtos defeituosos, cujos custos incumbem ao vendedor. 

Nos termos da legislação da UE, os produtos têm uma garantia mínima de dois anos. As regras de proteção dos consumidores atualizadas introduzem um novo rótulo para os produtos com um período de garantia alargado.

A UE proibirá igualmente:
  • os produtos publicitários que têm características de conceção que podem reduzir a vida útil de um produto;
  • as alegações de durabilidade não comprovadas em termos de tempo ou intensidade de uso em condições normais;
  • a apresentação de mercadorias como sendo reparáveis quando não o são.
     
Contexto e próximas etapas

Em março de 2022, a Comissão Europeia propôs atualizar as regras da UE em matéria de defesa dos consumidores para apoiar a transição verde. Em setembro de 2023, o Parlamento e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre as regras atualizadas.

Os eurodeputados aprovaram o acordo durante a sessão plenária de janeiro de 2024, em Estrasburgo, e o Conselho deverá ainda aprovar o texto. Entretanto, os Estados-Membros da UE vão dispor de 24 meses para transpor as regras atualizadas para a legislação nacional.

A UE está a trabalhar em vários tipos de legislação com o objetivo de proteger os consumidores e promover um consumo sustentável:
  • Alegações ecológicas: a UE pretende exigir às empresas que fundamentem as alegações ambientais utilizando uma metodologia normalizada;
  • Conceção ecológica: a UE quer introduzir normas mínimas no desenvolvimento de produtos para tornar quase todos os produtos do seu mercado sustentáveis, duradouros e ecológicos;
  • Direito à reparação: a UE visa garantir o direito dos consumidores a repararem os seus produtos e a promoverem a reparação em vez de os deitarem fora e comprarem novos.