Acordo provisório sobre a Diretiva Direito à Reparação

Economia circular: Conselho e Parlamento chegam a acordo

8 de fevereiro, 2024
Acordo provisório sobre a Diretiva Direito à Reparação
O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a Diretiva que promove a reparação de bens avariados ou defeituosos, também conhecida como Diretiva Direito à Reparação. 
Ao fazer com que o acesso aos serviços de reparação seja mais fácil, mais rápido, mais transparente e atrativo, o ato legislativo acordado tornará mais fácil aos consumidores solicitar a reparação em vez da substituição.

O acordo provisório aplica-se a todos os produtos com requisitos de reparabilidade nos termos do direito da UE, estabelece uma obrigação de reparação para os fabricantes de bens com requisitos de reparabilidade, cria um formulário europeu de informações para fornecer aos consumidores dados essenciais sobre o serviço de reparação e unifica as plataformas nacionais de informações sobre reparação numa só plataforma europeia em linha.

Com o acordo alcançado, a Europa escolhe claramente a reparação em detrimento da eliminação. Ao facilitar a reparação de bens defeituosos, não só damos uma nova vida aos nossos produtos como também criamos empregos de boa qualidade, reduzimos os nossos resíduos, limitamos a nossa dependência de matérias-primas estrangeiras e protegemos o nosso ambiente.

Prioridade: reparar e reutilizar

Muitas vezes, quando o aspirador, a máquina de lavar loiça, a máquina de café ou qualquer outro produto avaria ou apresenta um defeito, é mais fácil eliminá-lo e comprar um novo do que procurar a sua reparação, especialmente quando a garantia legal já expirou. A Diretiva que foi objeto de acordo entre os colegisladores cria incentivos para que os consumidores prolonguem a vida útil dos produtos procurando a sua reparação, o que, por sua vez, impulsionará o setor da reparação, reduzirá os resíduos e promoverá modelos de negócio mais sustentáveis.

Para o efeito, a diretiva prevê um novo conjunto de instrumentos destinados a tornar a reparação mais atrativa para os consumidores, nomeadamente:
  • a possibilidade de os consumidores exigirem aos fabricantes a reparação de produtos tecnicamente reparáveis ao abrigo do direito da UE (por exemplo, máquinas de lavar roupa, aspiradores ou telemóveis)
  • um formulário europeu de informações sobre as reparações que as oficinas de reparação podem oferecer aos consumidores, com informações claras sobre as condições de reparação, a data de conclusão da reparação, os preços, os produtos de substituição, etc. 
  • uma plataforma europeia em linha dedicada à reparação, com vista a facilitar o estabelecimento de contactos entre consumidores e oficinas de reparação
  • uma prorrogação de 12 meses do período de responsabilidade do vendedor após a reparação de um produto.

Principais elementos do acordo

O acordo provisório alcançado pelo Conselho e pelo Parlamento mantém o direito do consumidor de escolher entre a reparação e a substituição de um produto avariado ou defeituoso. 

O acordo apoia os objetivos gerais da diretiva, mas introduz algumas melhorias no que diz respeito ao âmbito de aplicação, à obrigação de reparação, ao conteúdo do formulário de informações e à plataforma em linha.

O acordo provisório alcançado com o Parlamento Europeu tem agora de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.