Regulamento Inteligência Artificial

Parlamento Europeu aprova legislação histórica

21 de março, 2024
Regulamento Inteligência Artificial
O Parlamento Europeu aprovou o Regulamento Inteligência Artificial, que garante a segurança e o respeito dos direitos fundamentais, impulsionando simultaneamente a inovação.
O regulamento, acordado nas negociações com os Estados-membros em dezembro de 2023, foi aprovado pelos eurodeputados por 523 votos a favor, 46 votos contra e 49 abstenções.

Visa proteger os direitos fundamentais, a democracia, o Estado de direito e a sustentabilidade ambiental contra a IA de alto risco, promovendo simultaneamente a inovação e tornando a Europa líder neste domínio. O regulamento estabelece obrigações para a IA com base nos seus potenciais riscos e nível de impacto.

Aplicações proibidas

As novas regras proíbem determinadas aplicações de IA que ameaçam os direitos dos cidadãos, incluindo sistemas de categorização biométrica baseados em características sensíveis e a recolha não direcionada de imagens faciais da Internet ou de televisão em circuito fechado para criar bases de dados de reconhecimento facial. 

Serão também proibidos o reconhecimento de emoções no local de trabalho e nas escolas, a classificação social, o policiamento preditivo (quando se baseia exclusivamente na definição de perfis de uma pessoa ou na avaliação das suas características) e a IA que manipula o comportamento humano ou explora as vulnerabilidades das pessoas.

Isenções para fins de aplicação da lei

A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância pelas autoridades policiais é, em princípio, proibida, exceto em situações enunciadas exaustivamente e definidas de modo restrito. 

A identificação biométrica à distância «em tempo real» só pode ser aplicada se forem cumpridas salvaguardas rigorosas, nomeadamente se a sua utilização for limitada no tempo e no âmbito geográfico e se estiver sujeita a uma autorização judicial ou administrativa prévia específica. Tais utilizações podem incluir, por exemplo, a busca seletiva de uma pessoa desaparecida ou a prevenção de um ataque terrorista. 

A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em diferido» é considerada um caso de uso de alto risco, exigindo uma autorização judicial associada a uma infração penal.
Regulamento Inteligência Artificial


Obrigações aplicáveis aos sistemas de alto risco

Estão igualmente previstas obrigações claras para outros sistemas de IA de alto risco, devido aos seus potenciais danos significativos para a saúde, a segurança, os direitos fundamentais, o ambiente, a democracia e o Estado de direito. 

Exemplos de utilizações de IA de alto risco incluem infraestruturas críticas, educação e formação profissional, emprego, serviços públicos e privados essenciais (nomeadamente os cuidados de saúde e a banca), determinados sistemas de aplicação da lei, migração e gestão das fronteiras, justiça e processos democráticos (por exemplo, influenciando eleições). Esses sistemas devem avaliar e reduzir os riscos, manter registos de utilização, ser transparentes e exatos e garantir a supervisão humana. 

Os cidadãos terão o direito de apresentar queixas sobre os sistemas de IA e de receber explicações sobre as decisões baseadas em sistemas de IA de alto risco que afetem os seus direitos.

Requisitos de transparência

Os sistemas de IA de uso geral, bem como os modelos de IA de uso geral em que tais sistemas se baseiam, devem cumprir determinados requisitos de transparência, incluindo o respeito pela legislação da UE sobre direitos de autor e publicar informação detalhada dos conteúdos usados para treino. 

Os modelos de IA de uso geral mais poderosos que possam colocar riscos sistémicos terão de cumprir requisitos adicionais, tais como realizar avaliações de modelos, avaliar e atenuar os riscos sistémicos e comunicar incidentes.

Além disso, os conteúdos de imagem, áudio ou vídeo artificiais ou manipulados («falsificações profundas») devem ser claramente rotulados como tal.

Medidas de apoio à inovação e às PME

Terão de ser criados, a nível nacional, ambientes de testagem da regulamentação e testes em condições reais, acessíveis às PME e às empresas em fase de arranque (start-ups), a fim de desenvolver e treinar IA inovadora antes da sua colocação no mercado.

Próximos passos

O regulamento ainda terá de ser sujeito a uma verificação final pelos juristas-linguistas, prevendo‑se que venha a ser definitivamente adotado antes do final da legislatura (através do chamado «processo de retificação»). 

A legislação também tem ainda de ser formalmente apoiada pelo Conselho.

Entrará em vigor 20 dias depois da sua publicação no Jornal Oficial. Será plenamente aplicável 24 meses após entrar em vigor, exceto no que diz respeito: às práticas proibidas, cujas restrições serão aplicáveis seis meses após a data de entrada em vigor; aos códigos de conduta (nove meses após a entrada em vigor); às regras para a IA de uso geral, incluindo a governação (12 meses após a entrada em vigor); às obrigações para os sistemas de alto risco (36 meses).