Reduzidos rácios económico-financeiros dos alvarás

2 de setembro, 2009
Atendendo à grave crise económica e financeira dos anos de 2008 e 2009, foi publicada a Portaria n.º 971/2009, que fixa valores de menor exigência para os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira das empresas de construção, quando referidos aos dados financeiros dos exercícios fiscais daqueles dois anos. As novas regras têm já repercussão nas revalidações dos alvarás de classe superior à classe 1 para os anos de 2010 e 2011, respectivamente.
Assim, os valores de 105% para a liquidez geral e de 10% para a autonomia financeira vão ser já aplicados na próxima revalidação dos alvarás, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010 e referente aos dados financeiros de 2008.

A Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto, define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira – com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector –, fixa os respectivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.

Para informações mais detalhadas, consulte a Portaria 971/2009.