A partir de julho a retenção na fonte do IRS vai passar a considerar um modelo que se aproxima do cálculo anual do imposto.
Neste sentido, a Autoridade Tributária (AT) divulgou um conjunto de perguntas concretas com vista a esclarecer o funcionamento do novo modelo de retenção na fonte, designadamente a determinação da adequada taxa de retenção a aplicar a cada caso concreto, e a interpretação dos despachos ministeriais que estão na sua origem.
Recorde-se que as tabelas de retenção na fonte para o 2º semestre de 2023 foram aprovadas pelo Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, entretanto alterado pelo Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril, e visam dar continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.
Consulte a circular da AT,
aqui.
As próprias Tabelas de Retenção na Fonte (em ficheiro Excel), foram também oportunamente divulgadas, aceda
aqui.