Senhorios com contratos antigos vão ter compensação

Medida entra em vigor em julho de 2024

3 de janeiro, 2024
Senhorios com contratos antigos vão ter compensação
Os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990 vão ter direito a uma compensação pelo congelamento das rendas. A medida, prevista num decreto-lei já publicado em Diário da República, entra em vigor em julho.
Numa primeira fase, através do programa «Mais Habitação», ficou garantida a segurança dos arrendatários, mantendo-se a não transição destes contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e mantendo a proteção, em particular, aos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, com deficiência comprovada ou em situação de carência económica.

Em paralelo foi definida uma compensação aos senhorios, através da Isenção de IMI e de IRS para estes contratos, já contemplada no Orçamento do Estado para 2024. Por outro lado, visando dar estabilidade e previsibilidade a estas relações de arrendamento, foi permitida atualização das rendas nas mesmas condições dos demais contratos.

No «Mais Habitação» ficou também decidida a criação de um mecanismo de compensação a atribuir aos senhorios, pelo que o Governo solicitou um estudo independente para apoiar a melhor solução.

Em resultado deste trabalho, o decreto-Lei promulgado a 27 de dezembro passado mantém o valor das rendas e implementa uma compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado.

Esta compensação corresponde à diferença entre o valor da renda mensal praticada e este limite, não incidindo sobre o montante em causa nem o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem contribuições para a segurança social.  Este apoio financeiro será atribuído por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos.

Assim, sem prejuízo da atualização do valor da renda à taxa de inflação no ano de 2024, a partir do próximo mês de julho os senhorios poderão apresentar junto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) o pedido de atribuição da compensação.