Construção: Taxa Anual de Regulação 2024

IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos de Imobiliário e da Construção emite comunicado sobre o tema

15 de janeiro, 2024
Construção: Taxa Anual de Regulação 2024
Em nota publicada no seu site, o IMPIC avisa que deu início à emissão das guias para pagamento da Taxa Anual de Regulação 2024 da atividade de Construção.
Desde 11 de janeiro que está a ser feito um envio antecipado, por e-mail, dos dados bancários para pagamento da guia na rede Multibanco.

A partir do dia 17 de janeiro serão então enviados, por correio registado simples, os documentos de cobrança (guia). Em qualquer dos casos, os dados bancários são os mesmos, e vão estar também disponíveis na Área Reservada no Portal do IMPIC.

23 de fevereiro é a data-limite do prazo para pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção 2024.

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.

O pagamento da Taxa Anual de Regulação é independente do Controlo Oficioso do cumprimento dos requisitos de Título Habilitante e não impede que o IMPIC possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, caso se verifique que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detém.