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Diretiva sobre as regras comuns para promover a reparação de bens foi adotada em 13 de junho de 2024 e entrou em vigor em 30 de julho de 2024.
O documento visa incentivar os consumidores a utilizarem os seus bens durante mais tempo, evitando assim a eliminação prematura de bens reparáveis. Concretiza a prioridade da Comissão em matéria de transição ecológica, especificamente o Pacto Ecológico Europeu. É um dos vários atos legislativos que visam coletivamente prolongar a vida útil dos produtos de consumo. Complementa a ação da União no quadro da conceção ecológica ao abrigo da Diretiva Conceção Ecológica, que será substituída pelo Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis.
As medidas de conceção ecológica promovem a
reparabilidade dos produtos, estabelecendo requisitos relativos, nomeadamente, à conceção dos produtos e à disponibilidade de peças sobresselentes. A presente diretiva complementa igualmente a Diretiva UE/2024/825 relativa à capacitação dos consumidores na transição ecológica, que visa fornecer aos consumidores melhores informações sobre a durabilidade e a reparabilidade dos bens no ponto de venda.
Os Estados-membros terão de tomar pelo menos uma medida para promover a reparação no seu território. Tal pode incluir medidas financeiras e não financeiras, como campanhas de informação, vales de reparação e ações de formação em competências de reparação.
Os fabricantes de produtos (por exemplo, frigoríficos ou telemóveis inteligentes) sujeitos a requisitos de reparabilidade previstos na legislação da UE e enumerados no anexo II da Diretiva terão de reparar esses produtos num prazo razoável e a um preço razoável.