Todos os empregadores, independentemente do número de trabalhadores que tenham ao seu serviço, têm de organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho (SST).
A modalidade de organização daqueles serviços (internos, externos, comuns, empregador ou trabalhador designado) depende do número de trabalhadores e da atividade desenvolvida pela empresa.
Este simulador, disponibilizado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ajuda-o a verificar qual ou quais daquelas modalidades de organização dos serviços de SST poderá adotar para cada estabelecimento da sua empresa.
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