Rendas antigas: saiba como pedir a isenção
Autoridade Tributária informa como proceder
26 de agosto, 2024
Os prédios objeto de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), ficam isentos de IMI, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46o-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Esta isenção é atribuída pelo período de duração do contrato.
No Portal das Finanças, está disponível o formulário de pedido de isenção e respetivas instruções em: Apoio ao contribuinte > Modelos formulários > IMI > Pedido de isenção de IMI ao abrigo do no 2 do artigo 46o-A do EBF.
O locador (senhorio) deve fazer um pedido por cada prédio arrendado a remeter à AT, através do e-balcão, selecionando: Imposto ou área: IMI/AIMI > Tipo de Questão: IMI > Questão: Benefícios Fiscais/Isenções, o pedido, com o assunto: Isenção de IMI art. 46o-A do EBF, anexando o formulário preenchido.
O comprovativo de entrega é enviado pela AT, pela mesma via.
Quando o prédio arrendado conste na matriz na titularidade de mais do que um proprietário, havendo assim mais do que um locador, o pedido de isenção pode ser apresentado apenas por um dos locadores. Neste caso devem ser identificados todos os locadores e as respetivas quotas-partes.