Rendas antigas: saiba como pedir a isenção

Autoridade Tributária informa como proceder

26 de agosto, 2024
Rendas antigas: saiba como pedir a isenção
Os prédios objeto de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), ficam isentos de IMI, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46o-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Esta isenção é atribuída pelo período de duração do contrato.

No Portal das Finanças, está disponível o formulário de pedido de isenção e respetivas instruções em: Apoio ao contribuinte > Modelos formulários > IMI > Pedido de isenção de IMI ao abrigo do no 2 do artigo 46o-A do EBF.

O locador (senhorio) deve fazer um pedido por cada prédio arrendado a remeter à AT, através do e-balcão, selecionando: Imposto ou área: IMI/AIMI > Tipo de Questão: IMI > Questão: Benefícios Fiscais/Isenções, o pedido, com o assunto: Isenção de IMI art. 46o-A do EBF, anexando o formulário preenchido.

O comprovativo de entrega é enviado pela AT, pela mesma via.

Quando o prédio arrendado conste na matriz na titularidade de mais do que um proprietário, havendo assim mais do que um locador, o pedido de isenção pode ser apresentado apenas por um dos locadores. Neste caso devem ser identificados todos os locadores e as respetivas quotas-partes.