Governo permite dispensa da revisão prévia em projetos financiados por fundos europeus
Norma foi publicada em Diário da República
19 de dezembro, 2024
A legislação do Governo publicada a 18 de dezembro explica que, segundo o Código dos Contratos Públicos (CCP), um projeto de execução de obra pública (acima de certa categoria ou cujo preço base seja atualmente superior a 400 mil euros) tem de ter a revisão prévia por uma entidade qualificada e distinta do autor do projeto, sendo o objetivo garantir a eficácia na fiscalização dos custos e prazos.
Agora, em norma transitória, o Governo permite à entidade pública que adjudica as obras a possibilidade de «dispensar aquela revisão prévia, em termos devidamente fundamentados».
O executivo diz que reconhece «o mérito associado à consagração legal do dever de revisão prévia do projeto de execução», mas considera que no caso de projetos financiados com fundos europeus, designadamente ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), este «pode revelar-se incompatível com uma execução atempada dos referidos projetos».
Para dispensar a revisão prévia é necessária uma fundamentação em que seja demonstrado que aquela poria em risco «a não conclusão da empreitada dentro do prazo previsto no caderno de encargos e, consequentemente, perda de financiamento com recurso a fundos europeus».
O decreto-lei aplica-se também às situações em que já tenha sido celebrado um contrato de revisão prévia do projeto mas em que essa revisão não tenha sido concluída. Neste caso, pode a entidade pública decidir e fundamentar a dispensa da revisão prévia.