Novas tabelas de retenção na fonte publicadas em Diário da República

Tabelas foram publicadas, esta segunda-feira, em Diário da República

6 de janeiro, 2025
Novas tabelas de retenção na fonte publicadas em Diário da República
As novas tabelas de retenção na fonte que acomodam as alterações ao IRS inseridas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) foram publicadas em Diário da República, aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro deste ano.
Segundo o documento consultado pela AIPOR, é possível verificar que os ordenados até aos 870 euros, o valor do salário mínimo nacional, não terão qualquer retenção, enquanto, por exemplo, um trabalhador dependente, casado e que seja o único titular de rendimentos do casal não está sujeito a retenção se auferir um salário até 957 euros brutos mensais.

No despacho n.º 236-A/2025, o executivo recorda que, desde o segundo semestre de 2023, «tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas».

Segundo explica, «este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto».

Aceda aqui ao despacho na íntegra.