As novas tabelas de retenção na fonte que acomodam as alterações ao IRS inseridas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) foram publicadas em Diário da República, aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro deste ano.
Segundo o documento consultado pela AIPOR, é possível verificar que os ordenados até aos 870 euros, o valor do salário mínimo nacional, não terão qualquer retenção, enquanto, por exemplo, um trabalhador dependente, casado e que seja o único titular de rendimentos do casal não está sujeito a retenção se auferir um salário até 957 euros brutos mensais.
No despacho n.º 236-A/2025, o executivo recorda que, desde o segundo semestre de 2023, «tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas».
Segundo explica, «este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto».
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aqui ao despacho na íntegra.