Foi publicado a 13 de janeiro, em Diário da República, o novo Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros, que revoga o anterior Regulamento de Atos de Engenharia por Especialidade da Ordem dos Engenheiros.
Em comunicado, a Ordem dos Engenheiros (OE) refere que «a massificação do ensino superior em Portugal conduziu a um progressivo desajuste da forma como tradicionalmente a OE reconhece as competências efetivas dos seus membros».
«Os cursos de engenharia que conferiam capacidade de acesso à Ordem tinham um âmbito de competências de banda larga, isto é, o plano de curso de uma Especialidade incluía um tronco comum com formação consistente em todas as áreas de atividade dessa Especialidade, reforçado por disciplinas que aprofundavam o conhecimento numa dessas áreas, paradigma esse que, entretanto, mudou», lê-se na mesma nota.
Neste contexto, o OE considera fundamental que se definam e delimitem os atos a praticar pelos engenheiros naquela condição, em início de profissão, distinguindo responsabilidades e capacitando a sociedade civil do cabal conhecimento desses limites, por razões que se prendem com transparência e segurança.
No essencial, a graduação dos atos apoiou-se em bases técnicas, que permitiram:
- identificar o âmbito de cada ato e as competências necessárias para o seu exercício;
- distinguir corretamente as competências entre os níveis de qualificação da Ordem, designadamente entre Efetivo de Primeiro ano/, Nível 1, Nível 2 e Sénior/Conselheiro;
- proporcionar à Ordem um instrumento técnico credível, que suporte a defesa de critérios comuns de identificação de competências.
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aqui o regulamento.