Foi publicado, a 16 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 1/2025, que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública. A legislação decorre da Lei do Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024). Damos nota nas várias valências sobre os limites aplicáveis ao setor privado (e que normalmente acompanha a Função Pública).
Nas ajudas de custo, os valores para 2025 são:
A - Em território nacional (atualização em 5%)
- Trabalhadores em geral - 65,89 euros
- Membros dos órgãos sociais - 72,65 euros
B - No estrangeiro: a definir através de Portaria para 2025
Os valores que vigoraram em 2024 foram:
- Trabalhadores em geral - 148,91 euros
- Membros dos órgãos sociais - 167,07 euros
No
subsídio de alimentação, os limites de isenção são os seguintes:
- Subsídio de refeição pago em dinheiro: 6 euros
- Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição: 10,20 euros
Recorde-se que o subsídio de alimentação pago em cartão não pode ser trocado por numerário, e a sua utilização está limitada aos estabelecimentos aderentes, como restaurantes ou supermercados.
Lembramos que, o valor mínimo obrigatório a pagar pelo subsídio de alimentação para o setor da Construção é de 7,50 euros/dia, seja qual for o método de pagamento. Esta imposição resulta do acordo do Contrato Coletivo de Trabalho, em vigor desde fevereiro de 2024 e que continua a balizar o valor mínimo do subsídio pago pelas empresas.
No caso do
subsídio do transporte em viatura pessoal, o valor a pagar, isento de IRS e contribuições para a Segurança Social, é:
- Transporte (por km) em automóvel próprio: 0,40 euros
Aceda à legislação:
Decreto-Lei n.º 1/2025
Lei n.º 45-A/2024