O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e Construção (IMPIC) enviou nos dias 9 e 10 de janeiro, via email, os dados para pagamento (referências para multibanco) para as empresas detentoras de alvarás e certificados relativos às taxas anuais de regulação da atividade da Construção.
Desde o dia 13 de janeiro deste ano que é possível efetuar o envio das guias das taxas anuais de regulação (documento de cobrança) por correio registado simples.
O prazo limite para pagamento é 21 de fevereiro de 2025.
O não pagamento da Taxa Anual dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante (alvará/certificado), nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.
Para requerer nova guia de Taxa Anual preencha o
Formulário, e selecione no Tipo de documento 'Guia de pagamento' e no Assunto 'Guia Taxa Anual'.
O pagamento da Taxa Anual de regulação é independente do Controlo Oficioso do cumprimento dos requisitos de Título Habilitante e não impede que o IMPIC possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detém.