ERSE aprova condições gerais para acesso à rede com restrições por parte de produtores e armazenamento autónomo
Regulador diz que a consulta pública obteve contributos importantes do setor.
24 de janeiro, 2025
Crédito da Foto Freepik
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou, as Condições Gerais do Acordo de Acesso com Restrições para as instalações de produção ou de armazenamento autónomo, numa altura em que há um aumento acentuado de pedidos de ligação à rede.
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou, as Condições Gerais do Acordo de Acesso com Restrições para as instalações de produção ou de armazenamento autónomo, numa altura em que há um aumento acentuado de pedidos de ligação à rede.
Em comunicado, o regulador diz que as Condições Gerais, aprovadas a 22 de janeiro, "beneficiaram dos contributos recebidos na consulta pública n.º 122 e estabelecem, no âmbito do acesso com restrições, um modelo padrão de relacionamento entre as instalações de produção ou de armazenamento autónomo e os operadores das redes, nomeadamente no que se refere às suas responsabilidades e obrigações"
O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, determinou a evolução do atual Sistema Elétrico Nacional (SEN), implementando um novo regime legal, que no âmbito do acesso às redes, possibilita o acesso com restrições para a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), cabendo à ERSE definir e regulamentar os termos dessa atribuição.
Mais recentemente, a Diretiva UE 2024/1711 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, determinou que em zonas em que a capacidade das redes seja limitada ou mesmo inexistente, os utilizadores de rede que solicitem uma ligação à rede devem poder beneficiar da possibilidade de celebração de um acordo de ligação não firme, ou seja, flexível. Para tal, a Diretiva estipulou que os operadores devem oferecer a possibilidade de celebrar acordos de ligação flexíveis (ou seja, com restrições) nessas zonas, reforçando a importância de implementar este tipo de acesso a nível europeu e nacional.
As Condições Gerais do Acordo de Acesso com Restrições para as instalações de produção ou de armazenamento autónomo estão ainda previstas no Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações (RARI) e são um dos desenvolvimentos normativos necessários para que as ligações destas instalações à RESP, com restrições, sejam possíveis.
A ERSE informa que a consulta pública teve a participação de diversos agentes do setor que destacaram a relevância deste tipo de acesso à RESP, considerando que estas condições gerais "são uma ferramenta essencial para possibilitar a ligação de nova produção essencialmente de origem renovável, que por sua vez é imprescindível para alcançar a descarbonização da economia e da sociedade".