AVAC: IVA reduzido vigora apenas até 30 de junho de 2025
Em junho, cessa a aplicação do IVA reduzido para compra, entrega e instalação de equipamentos bomba de calor e painéis solares.
14 de março, 2025

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No seguimento das alterações fiscais promovidas pelo Orçamento de Estado (OE) 2024, mais concretamente a alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), relativa a Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida, a verba 2.37, onde se incluem as bombas de calor, contempla «a aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia».
A medida, inscrita no OE/2024 é válida apenas até 30 de junho de 2025, tendo em conta que o OE/2025 não faz qualquer referência à alteração do IVA sobre esta matéria. Assim, faz lei o OE/2022, documento que criou a medida, e que no seu artigo 330, refere que a sua vigência cessa a 30 de junho deste ano.
Recorde-se que os componentes, peças e acessórios adquiridos em separado não se enquadram na verba 2.37, sendo sujeitos à taxa de IVA normal de 23%.
Assim, até 30 de junho continuarão a beneficiar de IVA à taxa reduzida (6%) vários equipamentos que se incluem na verba 2.37, nomeadamente soluções de climatização.
Esta medida surgiu numa altura de crescente preocupação com a eficiência energética e a sustentabilidade e visa tornar estas tecnologias acessíveis a todos e incentivar a sua adoção.