Foi publicado, em Diário da República, a 20 de maio, o despacho que determina o valor da comissão anual a atribuir pelo Fundo Ambiental à Agência para o Clima.
Segundo se pode ler no documento, o valor máximo da comissão anual a atribuir à Agência para o Clima, em 2025, é fixado em 1,5 % das receitas próprias do Fundo Ambiental estimadas para esse ano, correspondente a 10 557 329 euros, para suportar as despesas de gestão e o apoio técnico, administrativo e logístico.
«Os montantes a transferir para a ApC, I. P., ficam condicionados à sua cobrança efetiva e às disponibilidades orçamentais do ano», lê-se no despacho.
Aceda ao despacho
aqui.