Gestão de resíduos: alteração ao regime geral

A responsabilidade alargada do produtor extensível a materiais de construção é uma das novidades

28 de maio, 2025
Gestão de resíduos: alteração ao regime geral
Crédito da Foto: Pixabay
Foi publicado no Diário da República, a 22 de maio de 2025, o Decreto-Lei n.º 81/2025, que procede à revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR – Decreto-Lei n.º 102-D/2020), reforçando o quadro legal aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos em Portugal.
Este diploma visa completar a transposição da Diretiva (UE) 2018/851 e introduz alterações relevantes ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, revogando parcialmente os seus artigos e promovendo uma maior responsabilização dos produtores e operadores no ciclo de vida dos resíduos, nomeadamente no setor da construção civil.

Entre as principais novidades destacam-se:
  • A responsabilidade alargada do produtor extensível a materiais de construção
  • A obrigatoriedade de incorporação de materiais reciclados em obras públicas
  • O reforço dos Planos de Gestão de Resíduos de Obra
  • O alargamento da obrigatoriedade de licenciamento e registo no transporte de resíduos não perigosos
  • A clarificação na classificação de resíduos, com impacto direto nos resíduos de construção e demolição (RCD)
«Este novo enquadramento legal impõe uma adaptação por parte dos operadores económicos, projetistas, empreiteiros e demais entidades intervenientes no setor da construção, exigindo uma abordagem mais sustentável e rigorosa na gestão de resíduos», salienta a AICCOPN.

Aceda ao decreto-lei aqui.