No seguimento das alterações fiscais promovidas pelo Orçamento de Estado (OE) 2024, mais concretamente a alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), relativa a Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida, a verba 2.37 contempla «a aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia».
A medida, inscrita no OE/2024, termina a 30 de junho de 2025, tendo em conta que o OE/2025 não faz qualquer referência à alteração do IVA sobre esta matéria. Assim, faz lei o OE/2022, documento que criou a medida, e que no seu artigo 330, refere que a sua vigência cessa a 30 de junho deste ano. Não há, neste momento, qualquer indicação de prolongamento.
A AIPOR recorda que esta medida surgiu com o objetivo de impulsionar a eficiência energética e a sustentabilidade, acelerando a substituição de sistemas de climatização ineficientes, e alinhada com as metas do Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030), tornando estas tecnologias acessíveis a todos e, ao mesmo tempo, incentivando a sua adoção.
A Presidente da AIPOR, Celeste Campinho, defende a extensão da medida, «crucial para incentivar os consumidores a adotarem práticas mais amigas do ambiente, adquirindo equipamentos mais eficientes». «Com o fim da taxa reduzida de 6%, está em causa não só a descarbonização como também um maior entrave à compra destes equipamentos, já que estamos perante uma subida de 17 pontos percentuais», alerta.
«Vivemos numa época em que a descarbonização é vital para garantir o futuro das gerações vindouras, e com os compromissos europeus e globais em curso, em termos de eficiência energética e sustentabilidade, é fundamental o incentivo junto do mercado e dos consumidores», acrescenta Celeste Campinho.
O que muda a partir de 1 de julho?
Taxa de IVA: de 6% para 23%.
Enquadramento legal: a Verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, criada em 2022 para apoiar a transição energética, caduca em 30/06/2025.
Abrangência:
- Ar Condicionado
- Bombas de Calor (AQS e Climatização)
- Sistemas Solares Térmicos:
Quando adquirido isoladamente:
- Painéis Solares Térmicos;
- Estruturas Painéis Solares Térmicos;
- Sistemas Solares Fotovoltaicos:
Quando adquirido isoladamente:
- Painéis Solares Fotovoltaicos;
- Estruturas Painéis Solares Fotovoltaicos;
- Inversores;
- Baterias.