A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publicou o seu parecer sobre a proposta de Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte (RNT) do setor elétrico, para o período 2025-2034 (PDIRT-E 2024), elaborada pelo operador da RNT (ORT).
Em termos globais, a custos totais, a proposta de PDIRT-E 2024 apresenta, para o período de 2025 a 2034, um cenário de investimento com um montante total que ascende a 1 691 milhões de euros, dos quais 705 milhões de euros a concretizar até 2029 e os restantes 987 milhões de euros a concretizar até 2034.
A ERSE considera que, globalmente, a proposta efetuada pelo ORT em sede de PDIRT-E 2024 «é equilibrada, na medida em que procura responder aos crescentes desafios colocados à gestão das redes decorrentes da transformação do setor elétrico».
«A ERSE não coloca em causa a necessidade de concretização destes investimentos, mas recomenda que, previamente à sua aprovação, o ORT atualize e fundamente a necessidade dos projetos à luz dos desenvolvimentos mais recentes da rede, atendendo ao ritmo de concretização dos projetos já aprovados em sede de PDIRT-E anteriores. Para o cenário de consumo de eletricidade designado ERSE Central, o investimento inscrito na proposta de PDIRT-E 2024, a concretizar até 2029 (705 milhões de euros), implicaria um aumento tarifário médio anualizado de +0,1 pontos percentuais (p.p.) nos preços de venda a clientes finais, face ao cenário Base de investimento», adianta o regulador em comunicado.
Os 987 milhões de euros previstos para o segundo quinquénio (2030 a 2034) serão revisitados, atendendo a que o PDIRT-E é atualizado de dois em dois anos. Como tal, podem sofrer alterações, de modo a serem melhor ajustados à identificação das reais necessidades de utilização das redes.
Cabe agora ao operador da RNT ponderar sobre as recomendações do Parecer da ERSE, bem como sobre os comentários recebidos durante a Consulta Pública n.º 128 da ERSE, na versão final da proposta de PDIRT-E 2024 a submeter à aprovação do Concedente. A atual proposta é o primeiro exercício de elaboração de um PDIRT-E nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que atribui aos instrumentos do planeamento da rede elétrica de serviço público a natureza de programa setorial, no quadro do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
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