Defesa do consumidor: regras da resolução alternativa de litígios

Acordo provisório alcançado entre o Conselho e o Parlamento Europeu

9 de julho, 2025
Defesa do consumidor: regras da resolução alternativa de litígios
Crédito da Foto: Pixabay
O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram, recentemente, a acordo provisório para atualizar e simplificar o atual quadro de resolução alternativa de litígios (RAL), bem como facilitar a sua aplicação, com o objetivo de tornar estes procedimentos mais acessíveis, apelativos e adequados à era digital.
A RAL consiste em procedimentos extrajudiciais que ajudam a resolver litígios entre consumidores e comerciantes, normalmente com a ajuda de um «terceiro neutro».

O acordo define prazos para as empresas responderem aos organismos de RAL relativamente a casos específicos e promove uma maior cooperação entre as entidades de RAL e as autoridades de defesa dos consumidores, além de clarificar a forma como os sistemas automatizados, como a inteligência artificial, a tradução automática e outras soluções informáticas, deverão ser utilizados para aumentar a eficiência dos procedimentos de RAL, especialmente em casos transfronteiriços.

Na UE (inclusive nos casos transfronteiriços), o acordo mantém o âmbito de aplicação da Diretiva RAL aos litígios decorrentes de um contrato, nomeadamente obrigações pré-contratuais (por exemplo, publicidade, prestação de informações). O acordo alarga ainda o âmbito de aplicação aos litígios entre um consumidor residente num Estado-Membro e um comerciante num país terceiro que oriente as suas atividades para esse Estado-Membro, se ambos concordarem em utilizar o procedimento de RAL.

Em comunicado, o Parlamento Europeu refere que este acordo é provisório e está sujeito à adoção final por ambas as instituições.