A Assembleia da República recomenda ao Governo a aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) mínimo para a aquisição e manutenção dos equipamentos de produção energética renovável. A recomendação consta da Resolução n.º 138/2025, de 29 de julho.
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que apresente uma proposta de lei, excluída do limite às iniciativas legislativas que afetam as receitas do Estado, previsto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, para aplicação da taxa mínima de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outras equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia, nos termos da verba 2.37 da Lista I do Código do IVA, pelo menos até ao final do ano de 2025», lê-se no diploma.
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Recorde-se que desde 1 de julho, os equipamentos de ar condicionado, painéis solares térmicos ou fotovoltaicos e as turbinas eólicas passaram a ter uma taxa de IVA de 23%, acima dos 6% aplicados desde 2022.
No seguimento das alterações fiscais promovidas pelo Orçamento de Estado (OE) 2024, mais concretamente a alteração à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), relativa a Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida, a verba 2.37 contempla «a aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia». A medida, inscrita no OE/2024, terminou a 30 de junho de 2025, tendo em conta que o OE/2025 não faz qualquer referência à alteração do IVA sobre esta matéria. Assim, faz lei o OE/2022, documento que criou a medida, e que no seu artigo 330, refere que a sua vigência cessa a 30 de junho deste ano.
AIPOR insiste na extensão da medida
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AIPOR - Associação dos Instaladores de Portugal recorda que esta medida surgiu com o objetivo de impulsionar a eficiência energética e a sustentabilidade, acelerando a substituição de sistemas de climatização ineficientes, e alinhada com as metas do Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030), tornando estas tecnologias acessíveis a todos e, ao mesmo tempo, incentivando a sua adoção.
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12 de junho, a AIPOR, pela voz da sua Presidente, Celeste Campinho, defendeu a extensão da medida, «crucial para incentivar os consumidores a adotarem práticas mais amigas do ambiente, adquirindo equipamentos mais eficientes». «Com o fim da taxa reduzida de 6%, está em causa não só a descarbonização como também um maior entrave à compra destes equipamentos, já que estamos perante uma subida de 17 pontos percentuais», alertava.
«Vivemos numa época em que a descarbonização é vital para garantir o futuro das gerações vindouras, e com os compromissos europeus e globais em curso, em termos de eficiência energética e sustentabilidade, é fundamental o incentivo junto do mercado e dos consumidores», acrescentou Celeste Campinho.