Contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros: atribuição de número de identificação de Segurança Social
Se é entidade empregadora, saiba como proceder com contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros
11 de março, 2026

Crédito da Foto: Pixabay
As Entidades Empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
O contrato de trabalho é o elemento fundamental para atribuição do NISS a um cidadão estrangeiro. Assim, não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, nem que as Entidades Empregadoras aguardem a sua emissão para celebrar o contrato de trabalho.
Comunicação do vínculo laboral
Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a Entidade Empregadora deve comunicar o vínculo laboral através do Portal da Segurança Social.
No menu “Trabalho", selecione a opção “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores". Escolha “Admissão de Trabalhadores". Selecione “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador".
A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de Segurança Social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema.