Obrigações de transparência do regulamento europeu da Inteligência Artificial

Maioria das regras entra em vigor a 2 de agosto de 2026

28 de julho, 2026
chip comm as letras IA com redes de ligações
Crédito da Foto: Magnific
A Comissão Europeia publicou orientações destinadas a apoiar os fornecedores e os responsáveis pela implantação de sistemas de Inteligência Artificial (IA) no cumprimento das obrigações de transparência previstas no Regulamento da Inteligência Artificial.
As orientações esclarecem as obrigações aplicáveis aos sistemas de IA interativos e aos conteúdos gerados ou alterados por IA. Entre outras medidas, os fornecedores terão de informar os utilizadores quando estes interagem diretamente com um sistema de IA e assegurar que os conteúdos gerados ou manipulados por IA incluem marcas legíveis por máquina que permitam a sua deteção.

Os responsáveis pela implantação terão igualmente de informar os utilizadores quando estes estiverem expostos a falsificações profundas (deepfakes), a conteúdos gerados por IA sobre questões de interesse público sem revisão humana ou controlo editorial e a sistemas de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica.

As orientações incluem ainda esclarecimentos sobre os conceitos abrangidos pelo Regulamento, exemplos de exceções, como a correção ortográfica e gramatical, e explicam de que forma o cumprimento das obrigações pode ser demonstrado, nomeadamente através da adesão voluntária ao Código de Conduta sobre a Transparência dos Conteúdos Gerados por IA.

A maioria das regras do Regulamento Inteligência Artificial passa a ser aplicável a partir de 2 de agosto de 2026. 

No caso dos sistemas de IA colocados no mercado antes dessa data, as obrigações de marcação e deteção aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2026.