Empresas passam a poder deduzir mais donativos no IRC

Presidente da República promulgou diploma que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e cria a Plataforma Nacional do Mecenato

11 de agosto, 2026
Empresas passam a poder deduzir mais donativos no IRC
Crédito da Foto: Pixabay
Aprovado pelo Parlamento, segundo proposta do Governo, o diploma altera as regras dos incentivos fiscais ao mecenato, para aumentar o valor que as empresas doadoras podem deduzir no IRC, e revê em alta os limites até aos quais os mecenas podem deduzir os donativos, alterando as percentagens da majoração das doações a abater ao imposto e o limite global da dedução desses encargos.
De acordo com a proposta, as novas regras aplicam-se ao mecenato em geral, do cultural ao científico, passando por mecenato a instituições de solidariedade, associações, autarquias, fundações, serviços do Estado, entidades hospitalares, organizações não-governamentais de defesa dos direitos humanos, das mulheres e da igualdade de género, pessoas coletivas de utilidade pública e cooperativas de solidariedade social.

O novo regime prevê também a criação da Plataforma Nacional do Mecenato para submissão e acompanhamento de pedidos, e a criação dos títulos de entidade cultural e de iniciativa cultural.