A Segurança Social emitiu uma nota explicativa sobre a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), que «representa uma mudança estrutural na forma como as empresas cumprem as suas obrigações contributivas junto da Segurança Social».
Este novo modelo contributivo elimina a necessidade de entrega manual da tradicional Declaração de Remunerações, passando o apuramento a ser efetuado de forma totalmente automática através dos sistemas de gestão.
Com o processo de transição em curso, a adesão torna-se obrigatória para todas as empresas no início de 2027.
É fundamental que as organizações comecem desde já a preparar a sua adaptação técnica e operacional, garantindo uma transição sem sobressaltos.
O que deve a sua empresa fazer?
Para assegurar o cumprimento atempado das novas regras e evitar constrangimentos, as entidades empregadoras devem adotar duas medidas essenciais:
- Contacto com o fornecedor de software: Fale com o seu fornecedor de software de gestão de Recursos Humanos (RH) ou processamento salarial para confirmar que a solução tecnológica da sua empresa está totalmente preparada para a integração com o SCC;
- Validação antecipada de dados: Reveja e valide com antecedência os dados de vínculos e remunerações base dos trabalhadores, assegurando um apuramento automático rigoroso e evitando surpresas ou correções de última hora.
Onde consultar mais informações
As entidades empregadoras e os produtores de software podem consultar todas as especificações técnicas, FAQs e documentação de apoio no Portal da Segurança Social, seguindo o caminho: Menu Trabalho > Remunerações e Contribuições > Simplificação do Ciclo Contributivo.