Orçamento do Estado 2019: 20 medidas a que em atenção

22 de outubro, 2018
No dia 1 de janeiro de 2019 entrou em vigor o Orçamento do Estado para 2019. Fique a conhecer as medidas que maior impacto terão no seu orçamento familiar. 

Pode ler, na integra, a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro aqui.

1. Horas extra com retenção autónoma
O trabalho suplementar passa a ser objeto de retenção autónoma. Isto significa que não pode ser adicionado às remunerações do mês em que é pago, o que impede a aplicação de taxas de retenção de IRS mais elevadas.

2. Aumentos às pensões de reforma
Em janeiro de 2019, procede-se a uma atualização extraordinária das pensões no montante de € 10 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 x IAS (€ 653,64). Para os pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015, a atualização é de € 6.
3. Abono para mais famílias
É reposto o 4.º escalão do abono de família (eliminado em 2010). Até aos 6 anos de vida, o montante do abono de família é majorado em função da idade. Os termos concretos em que ocorre a reposição do 4.º escalão e a majoração até aos 6 anos de idade serão fixados por Portaria.

4. Manuais escolares gratuitos até 12.º ano
Procede-se ao alargamento da gratuitidade dos manuais escolares para o 3.º ciclo e secundário. Passam, assim, a ser disponibilizados manuais gratuitos a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública de ensino.

5. Propinas mais acessíveis
A partir do ano letivo 2019/2020, o teto máximo das propinas não pode exceder 2 x o IAS fixado para o ano em que se inicia o ano letivo. Isto quer dizer que os estudantes do ensino superior vão pagar, no máximo, € 871,52 de propinas, no ano letivo 2019/2020.

6. Prazo de entrega de IRS é prolongado
O prazo de entrega da declaração de IRS é prolongado até 30 de junho. A declaração de IRS pode, assim, ser entregue entre o dia 1 de abril e 30 de junho. Mantém-se a entrega online e o mesmo prazo de entrega para todas as categorias.

7. Desconto de 50% no IRS dos emigrantes
Os contribuintes que emigraram antes de 31 de dezembro de 2015 e regressarem a Portugal em 2019 ou em 2020, vão beneficiar de 50% de desconto no IRS, nos anos de 2019 a 2023.

Para o efeito, as entidades que estejam obrigadas a proceder à retenção na fonte dos rendimentos, aplicam as taxas de retenção de IRS a apenas metade dos rendimentos pagos. Não têm acesso a este desconto os contribuintes que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.

8. Mínimo de existência de IRS aumenta
O IAS aumentou para € 435,76, o que implica o aumento do mínimo de existência, a parte dos seus rendimentos que é isenta de IRS. O mínimo de existência para 2019 é € 9150,96.

Desde o OE de 2018 que os recibos verdes estão abrangidos pelo mínimo de existência. Os efeitos serão sentidos em 2019.

9. Deduções de IRS para estudantes e habitação aumentam
Dedução à coleta de despesas de educação

Aumentam as deduções à coleta para estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino no interior. Com a majoração de 10%, a dedução sobe para 40% (a regra geral é 30%), sendo o limite máximo fixado em € 1000 (a regra geral é € 800).

Dedutibilidade em IRS das rendas para habitação

O limite máximo à dedução, em sede de IRS, de rendas pagas por habitação, para famílias que se mudem para o interior, sobe de € 502 para € 1000 nos primeiros 3 anos de contrato.

10. IVA a 6% para espetáculos, livros eletrónicos e próteses capilares
Passam a ser tributados à taxa de 6% de IVA:

Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo;
Próteses capilares para doentes oncológicos, se prescritas por receita médica;
Livro eletrónicos.

11. Tabaco mais caro
Sobem os impostos sobre o tabaco, o que pode implicar uma subida no valor do maço na ordem dos 10 a 12 cêntimos.[10 coisas que ficam mais caras em 2019]

12. Aumento de impostos sobre refrigerantes
São introduzidas alterações aos escalões de tributação para refrigerantes, de acordo com o açúcar contido na bebida. Refrigerantes com menos de 25 g por litro pagam € 1 por 100 litros, entre 25 e 50 g por litro pagam € 6 por 100 litros, entre 50 e 80 g por litro pagam € 8 por 100 litros, e com mais de 80 g por litro pagam € 20 por 100 litros.

13. IUC e ISV com alterações
As tabelas do IUC foram atualizadas de acordo com o sistema de medições poluentes dos automóveis (WLTP). Apesar de haver uma subida do IUC, o agravamento da carga fiscal foi atenuado pela introdução de uma medida transitória que consiste na aplicação de fatores de correção às emissões. 

Os valores do ISV para 2019 não sofreram alterações face aos valores de 2018. Tinham sido introduzidas alterações às tabelas de ISV na Proposta de Lei do Orçamento do Estado, mas os aumentos foram chumbados no Parlamento. Não obstante, também são aplicados, no caso do ISV, fatores de correção às emissões de CO2.

14. Primeira prestação de IMI mais baixa e paga em maio
Até 2019, o IMI era pago numa só prestação se o valor do imóvel fosse inferior a € 250. A partir de 2019, este limite baixa para € 100. 

A primeira prestação passa a ser paga no mês de maio (era paga em abril). Se o valor devido se situar entre € 100 e € 500 o IMI é pago em duas prestações, em maio e novembro. Se o IMI devido for superior a € 500 é pago nos meses de maio, agosto e novembro.[Quando pagar o IMI?]

15. Crédito ao consumo paga mais Imposto de Selo
O crédito ao consumo volta a sofrer penalizações, desta vez por via do aumento do Imposto de Selo cobrado sobre estes contratos. Créditos inferiores a 1 ano e descobertos bancários passam a pagar 0,128% (era 0,08%) e o crédito entre 1 e 5 anos passa a 1,6% (atualmente 1%). O crédito igual ou superior a 5 anos fica pelos 1,6%.

16. Passes em Lisboa e Porto mais baratos e grátis para crianças
É criado o passe único para transportes em Lisboa e Porto. O custo é de € 30 para transportes num município e € 40 para viagens entre municípios. As crianças até aos 12 anos viajam gratuitamente.

No entanto, o preço dos transportes públicos urbanos vai aumentar 1,14%, tendo em conta o aumento da inflação.

17. Subsídio de desemprego aumenta
As famílias com filhos, em que ambos os cônjuges ou unidos de facto recebam subsídio de desemprego ou subsídio por cessação de atividade, têm direito a uma majoração, por cada beneficiário, de 10% sobre o montante diário dos subsídio. O mesmo acontece com famílias monoparentais, se o parente único receber estes subsídios.

Devido ao aumento do IAS para € 435,76, o valor do subsídio de desemprego aumenta. O valor mínimo do subsídio de desemprego fixa-se, então, em cerca de € 435,76 e o máximo em € 1089,40 (2,5 x IAS).

18. Reformas antecipadas sem dupla penalização
O novo regime das reformas antecipadas procede à eliminação do fator de sustentabilidade para os pensionistas que até ao final dos 60 anos já tenham 40 anos de descontos, nos seguintes termos:

A partir de 1 de janeiro de 2019, para pensionistas com 63 anos de idade, cujo pagamento das pensões tenha início a partir dessa data;
A partir de 1 de outubro de 2019, para pensionistas com 60 anos de idade, cujo pagamento das pensões tenha início a partir dessa data.

Mantém-se a penalização de 6% por cada ano que falte até à idade legal da reforma.

Quem atinja os 40 anos de descontos depois de completar os 61 anos continua a poder reformar-se antecipadamente, mas sofre a penalização.

19. Empresas: PEC, PMEs do interior e imparidades sobre empréstimos
Dispensa de pagamento do PEC para empresas cumpridoras

Em 2019, as empresas com a situação fiscal regularizada relativamente aos dois anos anteriores, poderão pedir a dispensa do pagamento especial por conta. 

Majoração de dedução de IRC para PMEs do interior

É prevista uma majoração de 20% na dedução à coleta de IRC para micro, pequenas e médias empresas do interior, que reinvistam os lucros retidos. Sobe, assim, de 10% para 30% a taxa prevista no artigo 29.º, n.º 1 do Código Fiscal do Investimento.

Empréstimos entre empresas não dedutíveis

As perdas por imparidade sobre empréstimos entre empresas que sejam detidas em mais de 10% pela mesma pessoa (empresa ou um particular) deixam de ser fiscalmente aceites. Excetuam-se os casos em que o devedor seja alvo de execução judicial ou que os créditos sejam reclamados em tribunal arbitral.

20. Função pública: aumentos, prémios e progressões
Os prémios de desempenho na função pública são descongelados e podem voltar a ser atribuídos em 2019, mas o valor corresponderá a 50% do montante legalmente previsto.

Os salários da função pública sobem. Estão previstos aumentos entre € 5 e € 35 nos salários dos funcionários públicos.

Os acréscimos salariais por progressões cumprem os seguintes prazos de pagamento: 50% do acréscimo salarial é pago até 30 de abril de 2019, 75% tem de estar pago a 1 de maio e 100% tem de estar pago a 1 de dezembro.

Fonte: Economias