Calendário fiscal para 2020 | Conheça as datas a reter

Até que dias se pode proceder ao pagamento

10 de janeiro, 2020
Datas que deve reter do Calendário fiscal para 2020
O novo ano já conta com nove dias de duração, e chegou a altura dos contribuintes portugueses olharem para o calendário fiscal e perceberem as datas das obrigações e, mais importante, até que dias se pode proceder ao pagamento.
A informação completa está disponível no site das Finanças (ou aqui) mas reunimos a lista das datas mais importantes para conseguir organizar o seu calendário fiscal da forma mais fácil.

Até 15 de fevereiro - Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

Até 25 de fevereiro  - Consulta e validação das faturas transmitidas por via eletrónica pelos comerciantes à Autoridade Tributária e Aduaneira de forma a maximizar as possíveis deduções e reembolso fiscal.

Até 15 de março - Prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções.

Até 31 de março - Prazo para reclamar dos valores de deduções apurados.

De abril até 30 de junho - Envio ou confirmação, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexosl.

Até 31 de julho - Prazo limite para receber o reembolso do IRS, sendo que a declaração tenha sido entregue até 30 de junho (dentro do prazo)

Até 31 de agosto - Data limite para pagar o IRS ao Estado