Novas metas para a eficiência energética na justiça

Dos carros elétricos à redução do papel até 2024

23 de setembro, 2022
Utilizar carros híbridos plug-in e elétricos, reduzir a utilização de papel e aumentar as energias renováveis são algumas das metas da área da justiça para 2024 do ECO.AP 2030.
Desde a substituição da frota de carros por opções mais ecológicas até à redução do papel em pelo menos 5%, já foram revelados os objetivos e metas da área da justiça para o triénio de 2022-2024 no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP 2030). Os objetivos estabelecidos como forma de garantir a concretização do ECO.AP 2030 foram publicados esta sexta-feira em Diário da República.

“Pretende-se que a sua implementação seja dinâmica, eficaz e evolutiva, sendo revistos os objetivos e metas numa base anual, com o envolvimento de todos os intervenientes da área governativa da justiça, que representam um vasto universo de edifícios, próprios ou arrendados, incluindo situações tão diversas como palácios de justiça, estabelecimentos prisionais, centros educativos, casas de função, conservatórias, bem como outros edifícios de serviços”, lê-se no despacho.

O objetivo do ECO.AP 2030 é promover a descarbonização e a transição energética das atividades desenvolvidas pelo Estado, contribuindo para as metas de redução de gases de efeito de estufa (GEE), de consumos de energia, de água e de materiais e de incorporação de fontes de energia renováveis no consumo final bruto de energia, estabelecidas a nível nacional para 2030, bem como para promover a gestão eficiente destes recursos na Administração Pública.

“Devem as entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030 da área governativa da justiça elaborar, de três em três anos, um Plano de Eficiência ECO.AP 2030, tendo em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como emissões de GEE, quando aplicável, estabelecidos por despacho para o triénio seguinte e que contribuam para alcançar os objetivos globais do ECO.AP 2030, do PNEC 2030 e do RNC 2050″, refere o despacho.

Conheça aqui os sete objetivos e metas da área da justiça para o triénio de 2022-2024 no âmbito do ECO.AP 2030:

Fonte: eco.sapo.pt