Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis: quem se pode candidatar?

Substituir janelas, instalar painéis solares ou ar condicionado são algumas das medidas.

18 de agosto, 2023
Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
Substituir janelas, instalar painéis solares ou ar condicionado são algumas das medidas comparticipadas pelo Estado. Saiba como se pode candidatar.
Entre 16 de agosto e 31 de outubro de 2023 estão abertas as candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

A este aviso podem candidatar-se proprietários, coproprietários e arrendatários de habitações permanentes de todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores).


O que é?

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é um investimento no âmbito da Eficiência Energética em Edifícios Residenciais (C13) do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Este Programa tem uma dotação total de 100 milhões de euros, dos quais 30 milhões de euros são destinados a este Aviso.

O Programa, que envolve 222 milhões de euros (122 milhões de euros da primeira fase do Programa, 100 milhões de euros do RePower), reabilita e torna os edifícios energeticamente mais eficientes.


Para que serve?

O Programa tem como objetivo financiar medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética e hídrica, e a economia circular.

Espera-se que estes apoios contribuam para a redução de, em média, pelo menos 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados. Além disso, espera-se que levem também:
  • À melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores;
  • À melhoria da qualidade do ar interior;
  • A benefícios para a saúde;
  • À extensão da vida útil dos edifícios;
  • Ao aumento da resiliência dos edifícios;
  • À redução da fatura e da dependência energética do país;
  • À redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

Que tipo de obras estão incluídas?
  • Tipologia 1: Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
  • Tipologia 2: Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  • Tipologia 3: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
  • Tipologia 4: Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Tipologia 5: Intervenções que visem a eficiência hídrica.

Que tipo de edifícios podem beneficiar?

O Programa de incentivos abrange edifícios unifamiliares e frações autónomas de edifícios multifamiliares (o mesmo é dizer: moradias e apartamentos) licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

Excetuam-se habitações em que tenham sido efetuadas intervenções licenciadas até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5.


Como submeter uma candidatura?

As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível aqui até às 17h59 de 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.

Para outros esclarecimentos, contacte o e-Balcão ou ligue para 210 519 411.

Saiba mais no site do Fundo Ambiental.