A eficiência energética também diz respeito às empresas com consumos intensivos de Energia.
Em 2008, através do Decreto-Lei nº 71/2008 de 15 de abril, surgia o
Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
O objetivo do SGCIE foi pôr em prática a Estratégia Nacional para a Energia, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e cumprir aos objetivos estabelecidos na Diretiva n.º 2006/32/CE sobre a utilização final de energia e serviços energéticos, pelo que foi necessário reformular o disposto no Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (RGCE) pelo Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de fevereiro, e sua regulamentação.
Decorridos 15 anos desde a introdução do SGCIE, “é possível constatar que este sistema representa uma ferramenta relevante para fomentar a eficiência energética e a sustentabilidade em Portugal, tendo um impacto positivo na diminuição do consumo de energia e das emissões de gases com efeito de estufa”, assinala a ADENE em comunicado.
A implementação do SGCIE é obrigatória para empresas que consomem mais de 500 tep por ano. Compete à DGEG a supervisão e fiscalização do funcionamento do SGCIE, à Autoridade Tributária e Aduaneira a concessão e controlo das isenções do ISP e à Agência para a Energia (ADENE) a gestão operacional do SGCIE.
Nestes 15 anos a ADENE tem vindo a desenvolver campanhas de sensibilização e consciencialização junto das empresas sobre a importância da eficiência energética e dos benefícios da implementação deste Sistema.
Desde 2008, registaram-se anualmente - em média -, 91 novas instalações no SGCIE, num total de 1.366 em 2022. Estas instalações registadas no SGCIE, apresentaram 2048 auditorias energéticas e os seus Planos de Racionalização do Consumo de Energia, totalizaram mais de 5 milhões e 300 mil tep (toneladas equivalentes de petróleo) no consumo de energia primária. Quer isto dizer que, graças ao SGCIE, houve uma poupança de quase 20% do consumo de energia primária em Portugal.
Ao assinalar os 15 anos de vida do SGCIE, a ADENE “pretende ir mais longe na sua contribuição para a neutralidade carbónica de Portugal e, por isso, prevemos que poupança de energia estimada no SGCIE vai evitar a libertação de 800 000 toneladas de CO2e, e vai reduzir o consumo de energia primária das instalações em 347 000 tep (6,4%). Prevemos igualmente que haverá uma redução das emissões de gases com efeito de estufa em 8,1%”.
As medidas de melhoria, apresentadas pelo SGCIE, vão representar um investimento de 530 milhões de euros, com um retorno médio do investimento de 3,5 anos.
Em 15 anos, o SGCIE, apresentou várias oportunidades de melhoria às empresas, mas um dos próximos desafios do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia será o seu papel decisivo na transição para a Economia Circular, que tem por objetivo diminuir o desperdício e otimizar o uso dos recursos, promovendo a reutilização, a reciclagem e a regeneração de materiais e recursos naturais.
“A futura Diretiva Europeia de Energia pretende impulsionar a transição energética da Europa para um futuro mais sustentável e descarbonizado e o SGCIE vai desempenhar um papel importante no cumprimento das metas estabelecidas pela futura diretiva. O SGCIE fez a diferença no passado e vai continuar a fazer a diferença, potenciando o aproveitamento de oportunidades para a eficiência nas empresas, em particular naquelas com consumos intensivos de energia. A adesão crescente ao sistema por parte de novos operadores, conjugada com um uso cada vez mais extensivo da informação e das boas práticas por este vai reforçar o papel e a utilidade do SGCIE como instrumento de política pública e peça vital para a concretização dos objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e do Plano de Recuperação e Resiliência”, conclui a ADENE.
Recorde-se que o Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia aplica-se às instalações Consumidoras Intensivas de Energia (CIE) que no ano civil imediatamente anterior tenham tido um consumo energético igual ou superior a 500 toneladas equivalentes de petróleo (500 tep/ano), com exceção das instalações de cogeração juridicamente autónomas dos respetivos consumidores de energia.