ERSE coloca em consulta pública revisão regulamentar do setor elétrico

Consulta pública decorre até 15 de maio

30 de março, 2023
ERSE coloca em consulta pública revisão regulamentar do setor elétrico
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos coloca em consulta pública, entre 28 de março e 15 de maio, a Revisão Regulamentar do Setor Elétrico que, na sequência do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, promove o novo paradigma do setor assente num modelo descentralizado que permita enquadrar a produção local, as soluções de autoconsumo, a gestão ativa de redes inteligentes e assegurar a participação ativa dos consumidores nos mercados.
A ERSE propõe a reformulação do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, do Regulamento de Relações Comerciais, do Regulamento Tarifário, do Regulamento de Operação das Redes, do Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica, do Regulamento do Autoconsumo e do Regulamento da Qualidade de Serviço e respetivo Manual.

Propõe, também, a aprovação do Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia, com extensão à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de Gás de Propano Liquefeito (GPL) canalizado.

A revisão regulamentar centra-se no Sistema Elétrico Nacional (SEN) e é complementada, em situações pontuais, por propostas de aperfeiçoamento que abrangem o Sistema Nacional de Gás, por existirem regulamentos comuns a ambos os setores, como o Regulamento da Qualidade de Serviço, o Regulamento de Relações Comerciais e o Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia.

As principais propostas de revisão regulamentar são:
  • Operacionalizar realidades emergentes como a atividade de agregação (e a agregação de último recurso), que permitirá desenvolver o mercado de aquisição de energia aos pequenos produtores, bem como o envolvimento de clientes de menor dimensão nos serviços de flexibilidade (resposta da procura);
  • Permitir que o operador logístico de mudança de comercializador efetue também a mudança de agregador;
  • Operacionalizar a atividade de armazenamento, incluindo o armazenamento autónomo, potenciando o seu contributo para a resiliência e eficiência do sistema elétrico através da flexibilidade;
  • Criar um quadro regulamentar que permita, com estabilidade tarifária, a alocação bilateral dos diferenciais gerados pelos custos de interesse económico geral (CIEG), que seja proporcional ao custo das redes em cada nível de tensão;
  • Minimizar a faturação de consumos estimados, em especial no quadro das redes inteligentes de energia elétrica, reforçando a transparência do processo de faturação e reduzindo os conflitos de consumo nessa matéria, em benefício dos direitos dos consumidores;
  • Prever a obrigatoriedade de os grandes comercializadores apresentarem aos consumidores ofertas a preço fixo, indexadas e dinâmicas, garantindo a diversidade de ofertas e de escolha;
  • Adaptar a regulamentação aos códigos de rede europeus, em especial no âmbito da operação da rede de transporte e da gestão das interligações;
  • Clarificar as regras aplicáveis e promover a participação nos mercados de serviços de sistema, quer da produção descentralizada, quer das instalações de consumo ou de armazenamento;
  • Instituir a gestão flexível das redes de distribuição;
  • Reforçar as obrigações de transparência e de prestação de informação dos operadores das redes de baixa tensão quanto aos investimentos nas suas redes;
  • Consolidar o quadro regulamentar do setor elétrico reconhecendo as redes inteligentes de distribuição em baixa tensão como o novo referencial;
  • Facilitar a partilha de energia assente em modelos descentralizados através do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia renovável, consolidando as alterações legais introduzidas no regime do autoconsumo, incluindo a partilha dinâmica e hierárquica, beneficiando da experiência recolhida dos projetos piloto;
  • Estabelecer o referencial de qualidade do gás aplicável às injeções de gases renováveis e de baixo teor de carbono na rede pública, aderindo às normas internacionais aplicáveis, com vista a clarificar as regras de entrada dos produtores de biometano e de hidrogénio verde;
  • Elaborar um novo Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia que, protegendo os direitos dos clientes, permita aos operadores de redes serem mais efetivos no combate de comportamentos fraudulentos;
  • Regulamentar matérias relativas a tarifas de fornecimento supletivo e a tarifas transitórias;
  • Densificar a proteção dos dados pessoais dos clientes de energia.
Os contributos sobre as propostas em consulta pública deverão ser enviados à ERSE até 15 de maio.

Aceda aos documentos submetidos a Consulta Pública...