Concursos de concessão de distribuição de eletricidade em baixa tensão

Municípios optam por concurso nacional

4 de dezembro, 2023
Concursos de concessão de distribuição de eletricidade em baixa tensão
Foi publicada a Portaria que aprova as peças tipo para o lançamento dos procedimentos concursais das concessões de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT).
Esta é uma peça essencial para que os municípios avancem com os novos contratos de concessão.

Das peças agora aprovadas, destaca-se:
  • A manutenção da obrigação do concessionário realizar um investimento não inferior a 12% do valor da renda anual, incluindo, mas não se limitando, na infraestrutura de iluminação pública;
  • A densificação das obrigações do concessionário em matéria de iluminação pública, sempre que o município opte por integrá-la no contrato de concessão;
  • A introdução do conceito de Plano Estratégico, incluído nos critérios de avaliação das propostas, de forma a considerar nos contratos de concessão a evolução tecnológica e as melhores práticas, nacionais e internacionais, do setor elétrico;
  • A possibilidade de as entidades adjudicantes poderem determinar a exclusão de determinadas áreas das respetivas circunscrições territoriais do âmbito do procedimento concursal, permitindo, assim, a consideração das cooperativas locais;
  • A obrigatoriedade de o Concessionário disponibilizar uma plataforma digital online, de consulta aberta ao público, com informação relativa à rede elétrica, qualidade de serviço, os consumos de energia, a eficiência energética, a mobilidade elétrica e a produção renovável.
As redes de distribuição de energia elétrica em BT são centrais na articulação entre as políticas nacionais e locais associadas à energia elétrica, nomeadamente no que se refere à eficiência energética, à produção local de eletricidade renovável, à mobilidade elétrica e à digitalização.

A atribuição das concessões de distribuição de energia elétrica em BT é assim tida pelos municípios como uma oportunidade única para se assegurar uma articulação entre o desenvolvimento das redes elétricas e os modelos de gestão do território. A quase totalidade dos contratos atualmente em vigor terminaram a sua vigência ordinária entre 2016 e 2023, pelo que o lançamento de novo concurso assume particular relevância. A atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) encontra-se atribuída aos municípios, ou às entidades intermunicipais mediante delegação dos municípios, sendo exercida em regime de exploração direta ou mediante contrato de concessão, em regime de serviço público exclusivo.

Em maio de 2017, foi publicada a Lei n.º 31/2017, que estabeleceu os princípios e as regras gerais relativos à organização dos procedimentos de concurso público para a atribuição, por contrato, das concessões de distribuição de eletricidade em BT no território continental português.

Esta lei determinou o lançamento sincronizado dos concursos, bem como que cada concurso tem uma área territorial delimitada e que a definição da área abrangida por cada concurso observa o princípio da coerência territorial, quer quanto à sustentabilidade das concessões, quer ao nível de qualidade do serviço prestado e a salvaguarda da uniformidade tarifária no país.

Esta definição territorial pertence aos órgãos competentes dos municípios, ou entidades intermunicipais, sob proposta da ERSE, elaborada com base em estudos técnicos e económicos. A primeira proposta de delimitação geográfica foi sujeita a auscultação pública, tendo a ERSE publicado, em janeiro de 2019, a proposta final. Esta proposta considera a divisão do continente num máximo de três áreas.

Em abril de 2023 a Associação Nacional de Municípios pronunciou-se optando por uma área territorial que abrange todo o território continental, tendo sido essa opção integrada no procedimento.

Em 2020, o Governo determinou a criação de um grupo de trabalho para a elaboração dos projetos das peças tipo dos referidos procedimentos concursais, através do Despacho n.º 11814/2020, de 30 de novembro, integrando representantes da Associação Nacional de Municípios (ANMP) e das Entidades Intermunicipais com competências delegadas na matéria.

A proposta do grupo de trabalho foi revista à luz das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 15/2022, que determinou igualmente a prorrogação dos contratos de concessão até à efetiva entrada em operação do adjudicatário na operação da concessão, na sequência de concurso público para a sua atribuição. A proposta final foi sujeita a consulta da ANMP e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Atualmente, mais de 99% dos consumidores em baixa tensão encontram-se ligados a concessões atribuídas à E-REDES, existindo ainda 10 cooperativas operadoras de rede de distribuição em baixa tensão.