As empresas estão obrigadas, desde o início do ano, a pagar as prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária (AT) exclusivamente por meios de pagamento eletrónicos
A obrigatoriedade decorre do Orçamento do Estado para 2024, que faz alterações à Lei Geral Tributária, no artigo 40º, nº 2, que diz o seguinte: «o pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo».
Consulte a comunicação da AT,
aqui.