Empresas: obrigatoriedade de pagamentos ao Fisco por via eletrónica

Medida está em vigor desde 1 de janeiro.

8 de janeiro, 2024
Empresas: obrigatoriedade de pagamentos ao Fisco por via eletrónica
As empresas estão obrigadas, desde o início do ano, a pagar as prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária (AT) exclusivamente por meios de pagamento eletrónicos
A obrigatoriedade decorre do Orçamento do Estado para 2024, que faz alterações à Lei Geral Tributária, no artigo 40º, nº 2, que diz o seguinte: «o pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo».

Consulte a comunicação da AT, aqui.