O documento pretende simplificar, uniformizar e desburocratizar os licenciamentos e inclui a revisão e alteração de vários diplomas, entre os quais o regulamento geral de edificações urbanas e o regime jurídico da urbanização e edificação.
O Decreto-Lei aprova medidas aplicáveis à Administração Pública e respetivos procedimentos, medidas de simplificação e de redução de custos de contexto na área do urbanismo e medidas de simplificação para o ordenamento do território.
Visa ainda continuar a avançar em matéria de habitação, criando condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis. Assim, este diploma concretiza ainda um dos eixos fundamentais das medidas previstas no âmbito do «Mais Habitação», respondendo à necessidade de disponibilizar mais solos para habitação acessível, mas também simplificar os procedimentos na área do urbanismo e ordenamento do território.
O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro entra em vigor na generalidade no dia 4 de março de 2024, sendo de salientar que as disposições relativas às alterações ao RGEU e à eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação na compra e venda de imóveis, entre outras, entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
As alterações introduzidas pelo diploma aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da sua entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.
Está também prevista a existência de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que permita:
- apresentar pedidos online;
- consultar o estado dos processos e prazos;
- receber notificações eletrónicas;
- obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos;
- uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios, evitando a multiplicação de práticas e procedimentos diferentes; e, entre outras funcionalidades;
- futura submissão de pedidos em formato Building Information Modelling (BIM), com automatização da verificação do cumprimento dos planos aplicáveis.
Esta Plataforma será de utilização obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026 e não será possível adotar passos procedimentais ou documentos que nela não se encontrem previstos.
No entanto, os municípios poderão utilizar os seus sistemas informáticos, em interoperabilidade com a Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos e o sítio na Internet do município continuará a ser um canal de acesso específico à mesma Plataforma, sem prejuízo de existir um sítio específico na Internet para apresentação e gestão de pedidos urbanísticos em todo o País.
Recorde-se que a concretização deste SIMPLEX dos procedimentos administrativos e dos licenciamentos para as empresas já se iniciou, com a aprovação de um conjunto de medidas de simplificação na área do ambiente e de outras de aplicação transversal, através do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
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Decreto.