A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos colocou em consulta pública as Condições Gerais do Acordo de Acesso com Restrições para as instalações de produção ou de armazenamento autónomo, numa altura em que há um aumento acentuado de pedidos de ligação à rede.
O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, determinou a evolução do atual Sistema Elétrico Nacional (SEN), implementando um novo regime legal, que no âmbito do acesso às redes, possibilita o acesso com restrições para a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), cabendo à ERSE definir e regulamentar os termos dessa atribuição.
As Condições Gerais do Acordo de Acesso com Restrições para as instalações de produção ou de armazenamento autónomo estão previstas no Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações (RARI), tendo o objetivo de estabelecer as condições para a implementação das novas regras e condições para esta modalidade de acesso.
No atual momento de acentuado aumento de pedidos de ligação à rede, a necessidade de um acesso eficiente ganha ainda mais importância quer para promotores, quer para o próprio SEN.
É neste contexto que surge esta Consulta Pública no sentido de estabelecer condições gerais de acesso à rede com restrições, como alternativa ao acesso firme, ancorada em acordos específicos.
As Condições Gerais hoje colocadas em consulta pública beneficiaram de propostas de dois operadores de rede (E-Redes e REN) e estabelecem, no âmbito do acesso com restrições, regras aplicáveis ao relacionamento entre os operadores e os titulares das instalações de produção ou armazenamento autónomo. Adicionalmente, as Condições Gerais apresentam aspetos relacionados com os procedimentos para comunicação de ocorrências de restrições, procedimentos para ativação das restrições, requisitos técnicos e identificação dos motivos e procedimentos para a suspensão ou cessação do acordo de acesso com restrições.
Com base nos resultados da consulta pública, a ERSE aprovará as Condições Gerais do Acordo de Acesso com Restrições para as instalações de produção ou de armazenamento autónomo.
Consulta está disponível até 6 de setembro de 2024 e pode aceder
aqui.