7 Perguntas sobre acidentes de trabalho

14 de maio, 2018
Acidentes de trabalho. Todos os queremos evitar. Desde os trabalhadores aos empregadores. Mas são uma possibilidade. Antes que o azar bata à porta, fique a par da realidade dos acidentes de trabalho em Portugal através das respostas a 8 questões essenciais.
1. O que é um acidente de trabalho?
Considera-se acidente de trabalho aquele que acontecer no local e no tempo de trabalho, resultante em lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e na redução na capacidade de trabalho ou de ganho, ou então em morte. 

Também se incluem na definição de acidente de trabalho os registados entre o trajeto de ida e de volta para o local de trabalho, no local de pagamento, no local de refeição ou em local determinado pelo empregador e relacionado ao trabalho.

2. O seguro é obrigatório?
O seguro de acidente de trabalho é obrigatório, quer para trabalhadores por conta de outrem, quer para trabalhadores independentes.

3. Quais as coberturas de um seguro de acidente de trabalho?
 Um seguro de acidente de trabalho cobre:
  • o pagamento de pensões por incapacidade permanente ou morte;
  • as indemnizações por incapacidade temporária;
  • as despesas de funeral por morte do trabalhador;
  • os tratamentos hospitalares, as despesas médicas e medicamentosas e a reabilitação funcional ou próteses, e suas deslocações.
  • assistência psíquica.
4. Qual é o âmbito de aplicação do seguro?
Um seguro de acidentes de trabalho é válido em todo o país e no estrangeiro, quando ao serviço de uma empresa portuguesa, dentro dos termos da apólice.

No caso dos trabalhadores independentes, o seguro é válido para todo o país e para os países da União Europeia onde o trabalhador exerça atividade por um período inferior a 15 dias. Para um período mais longos ou outros países é necessário contratar uma extensão de garantia.

5. Quando se deve fazer a comunicação de acidente?
Um acidente deve ser comunicado pelo empregador à ACT no prazo de 24 horas.

6. Qual é a indemnização por um acidente de trabalho?
O trabalhador tem direito a dois tipos de prestações em caso de acidente: em espécie (despesas médicas) e em dinheiro (indemnização, pensão ou subsídio).

A indemnização a receber depende da incapacidade: temporária ou permanente.

Em caso de incapacidade temporária absoluta recebe-se uma indemnização diária de 70 % da remuneração no primeiro ano e de 75 % posteriormente.

Em caso de incapacidade temporária parcial recebe-se uma indemnização diária de 70% da diminuição sofrida na capacidade geral de ganho.

Quanto à incapacidade permanente, ela dá direito a uma pensão anual e vitalícia de:

70 % da diminuição sofrida na capacidade geral de ganho, em caso de incapacidade permanente parcial;

50 % a 70 % da remuneração, segundo a maior ou menor capacidade funcional residual para o desempenho de outra profissão compatível, em caso de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual;

80 % da remuneração, majorada em 10 % por cada pessoa a cargo, até ao limite da remuneração total, em caso de incapacidade permanente absoluta para qualquer trabalho.

7. O que é o Fundo de Acidentes de Trabalho?
O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) é uma entidade assegurada pelo Instituto de Seguros de Portugal que garante aos trabalhadores vítimas de acidente o pagamento das prestações a que têm direito, mesmo em caso de insuficiência económica das entidades empregadoras. 

Uma entidade patronal tem oito dias desde o acidente para o comunicar ao Tribunal do Trabalho, acionando assim o FAT.

Fonte: Economias