Redução do número de empresas em layoff clássico

Desde março de 2020 que o número de empresas em layoff clássico não era tão baixo

21 de julho, 2022
Número de empresas em layoff clássico atinge mínimos
O número de trabalhadores na modalidade de layoff prevista no Código do Trabalho caiu mais de 40% face a maio, indica a síntese estatística da Segurança Social. Desde o início da pandemia que não havia tão poucas empresas neste regime.
O número de trabalhadores em layoff clássico recuou em junho, depois de ter atingido máximos do início da pandemia, indica a síntese estatística da Segurança Social publicada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho. No sexto mês de 2022, havia, assim, 6.757 trabalhadores enquadrados neste regime, que permite aos empregadores em crise cortarem os horários de trabalho ou suspenderem os contratos. E desde março de 2020 que o número de empresas em layoff clássico não era tão baixo.

“As prestações de layoff (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho) foram atribuídas a 6.757 pessoas em junho de 2022. O conjunto das prestações de layoff processadas diminuiu 40,1% em relação ao mês anterior e 16,6% na variação homóloga”, informa o GEP.

De notar que em maio o número de trabalhadores abrangidos por este regime disparou mais de 150% em cadeia e mais de 70% em termos homólogos, atingindo o valor mais elevado desde março de 2020, isto é, desde o início da pandemia.

Ora, com os referidos recuos, o universo de trabalhadores em layoff tradicional está agora próximo do que se registou em março de 2022 (6.989 prestações), mas ainda acima do que verificou em abril (4.498 prestações).

A síntese da Segurança Social detalha que, dos referidos 6.757 trabalhadores, a maioria foi alvo de uma redução do horário de trabalho. “O regime de redução de horário de trabalho regista o maior número de pessoas beneficiárias (6.386). Na comparação com o mês anterior, ocorreu uma redução de 34,8% (menos 3 410)”, é adiantado.

Por outro lado, em junho havia 371 pessoas com os contratos de trabalho suspensos, menos 74,9% do que em maio (menos 1.105 indivíduos).

“Estas prestações foram processadas para 102 entidades empregadoras, menos sete que no mês anterior, o que corresponde ao número mais baixo desde março de 2020”, acrescenta o GEP.

O layoff clássico corresponde a uma redução temporária do período normal de trabalho ou à suspensão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador em crise por motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa. Os trabalhadores têm direito a, pelo menos, uma parte do seu salário, que é subsidiada parcialmente pela Segurança Social.

Durante a crise pandémica, o Governo disponibilizou também o chamado layoff simplificado, uma versão mais ágil, como o nome indica, deste regime, mas tal apoio está hoje reservado para confinamentos.

Por outro lado, foi lançado o apoio à retoma progressiva, que também permite a redução dos horários de trabalho, mas não gozou de tanta “popularidade” como o layoff simplificado.

Fonte: jornaleconomico.pt