O pedido de acesso à informação predial simplificada através do serviço online passou a custar 1 euro por prédio, ao invés dos anteriores 6 euros.
A alteração, que entrou em vigor no dia 1 de setembro, foi determinada pela Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto, e insere-se na estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo.
Objetivo: favorecer o comércio jurídico imobiliário e impulsionar a utilização dos serviços digitais do Instituto dos Registos e do Notariado.
O acesso a esta informação pode também ser pedido num balcão de registo predial, mas o custo no serviço presencial é de 5 euros por prédio.
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A informação predial simplificada permite a qualquer pessoa conhecer a situação jurídica de um imóvel, isto é, verificar quem é o seu proprietário e se existem hipotecas, penhoras ou outros encargos e pedidos de registo pendentes sobre esse imóvel.